Segundo os autos (nº 3095-77.2011.8.06.0109), o referido município paga menos de um salário mínimo para os servidores públicos, sob a justificativa de que a maioria trabalha apenas quatro horas por dia. Por isso, o Ministério Público Estadual (MP/CE), ajuizou ação civil pública requerendo a regularização da situação dos agentes.
Alegou que o ato é inconstitucional, pois a Carta Magna não condiciona o pagamento do salário mínimo a qualquer regime de horas. Na contestação, o ente público defendeu não haver relação entre carga horária de trabalho e salário pago e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, no último dia 21 de março, o juiz determinou o aumento da remuneração dos que recebem abaixo do mínimo. A medida começa a valer a partir do próximo pagamento. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil por semana.