Juiz Felipe Augusto é titular da 47ª Zona Eleitoral. |
O juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, da 47ª
Zona Eleitoral, determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Ibicuitinga,
José Edmilson Gomes e José Maria Fernandes. A decisão, proferida no último dia
13, atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que havia sido
ajuizada em janeiro de 2013 pela coligação adversária, intitulada “Ibicuitinga
de volta para o povo”. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político
nas últimas eleições. A sentença contou com parecer favorável do Ministério
Público do Estado do Ceará, emitido pelos promotores de Justiça Adriano Jorge
Pinheiro Saraiva e Oscar Stefano Fioravanti
Junior.
Segundo as investigações, em 2012, a Prefeitura Municipal contratou 717
servidores temporários. O número é maior do que o verificado nos anos
anteriores, quando foram contratadas 442 pessoas (2009); 609 (2010); e 577 (2011).
Houve ainda uma discrepância entre o número de contratados em 2012 que foi
fornecido ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que teria sido de 128
servidores, e o valor real, que foi de 717. De acordo com o juiz, o fato não
foi negado pelo prefeito, que não soube explicar os motivos da diferença e nem
o porquê do aumento no número de contratações especificamente em anos
eleitorais (2010 e 2012).
Além disso, a maioria dos referidos contratos se encerrava nos meses de julho,
agosto ou setembro. Em todos eles constava uma cláusula que exigia a
formalização de um aditivo para que pudessem ser prorrogados, mas o prefeito
desrespeitou a norma e estendeu todos os contratos por meio de uma portaria, em
29 de junho de 2012, desconsiderando a necessidade de um aditivo. Quatro meses
depois, o gestor dispensou praticamente todos os contratados, logo após as
eleições. “A conduta do gestor municipal de contratar centenas de servidores
temporários em 2012, garantindo formação de confortável curral eleitoral e,
dias após o pleito, exonerando-os, demonstra o abuso de poder político e
econômico que efetivamente desequilibra o pleito eleitoral”, consideram os
promotores de Justiça.
Mais informações: (MPCE)