A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (25) o projeto do Marco Civil da Internet, considerado com a “Constituição da Web”. A proposta segue agora para análise do Senado. A votação no plenário ocorreu após o governo recuar e ceder em artigos que tratavam sobre a neutralidade de rede e a exigência de datacenters no País. Somente o PPS votou contra o texto.
Em relação à neutralidade, no texto aprovado ficou mantido o entendimento do governo que prevê que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino.
Esse ponto foi um dos principais “cavalos de batalhas” entre o Palácio do Planalto e o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), desde que a proposta foi encaminhada ao Congresso em 2011. Na reta final das discussões, o PMDB também retirou todas as sugestões de alteração no texto apresentado no plenário pelo relator, Alessandro Molon (PT-RJ). “Esta não é a Casa do enfrentamento. Discutimos esse projeto à exaustão. Pelo convencimento, essa Casa tem seu melhor desempenho”, declarou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Regulamentação
Por outro lado, o governo cedeu ao retirar do projeto a previsão de que a regulamentação da neutralidade fosse feita por meio de decreto. “O governo resolveu dialogar”, comemorou André Moura (SE), líder do PSC. Por sugestão de Eduardo Cunha foi eliminada a expressão “decreto” do texto e incluído o entendimento de que a normatização ocorrerá de acordo com o que prevê a Constituição.
Ficou estabelecido que a Presidência terá de ouvir a opinião do Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fazer a regulamentação.
A proposta aprovada também prevê que os provedores de aplicação de internet (site e redes sociais) somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as devidas providências. O projeto estabelece responsabilidades para os provedores em casos em que um usuário da rede publique imagens com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. A iniciativa é conhecida como “pornografia de vingança”. O provedor que disponibilize tal conteúdo será responsabilizado se não retirá-lo do ar após receber notificação.
(DN)