Senador Inácio Arruda foi multado em R$ 8 mil. |
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação do senador Inácio Arruda e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por propaganda eleitoral antecipada. O senador e a agremiação terão de pagar, cada um, multa de R$ 8 mil, além de ficarem proibidos de distribuir a revista que foi lançada, em janeiro, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato que serviu, segundo entendimento da Justiça, como ato de propaganda irregular.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, autor da sentença, "a distribuição das revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em palanque, anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador".
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, as provas apresentadas no processo, como afirma o juiz, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições".
Para a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, autora da representação, é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. "Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", completa Nilce.
De acordo com a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o senador e o partido ainda podem recorrer da decisão que os condenou por propaganda eleitoral antecipada.
(PRCE)