O Ministério Público do
Estado do Ceará ajuizou hoje (5) duas ações contra o ex-prefeito de Ipaumirim,
José Geraldo dos Santos, sendo uma criminal e outra de improbidade
administrativa. As ações foram assinadas pelo promotor de Justiça Leonardo
Marinho de Carvalho Chaves.
As investigações do MP foram motivadas após denúncias de que os servidores públicos municipais não teriam recebido os salários de dezembro de 2012. Com base em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios, foi constatado que houve um descontrole nos gastos públicos por parte do ex-prefeito de Ipaumirim nos últimos oito meses do seu mandato.
O balanço orçamentário do município demonstrou que o ex-gestor promoveu gastos que superaram a disponibilidade de caixa dos cofres públicos municipais, gerando restos a pagar sem lastro financeiro, o que é considerado crime de improbidade administrativa. O MP também apurou que o ex-gestor violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao promover previsão de arrecadação de receita de 2012 muito superior ao que foi efetivamente arrecadado naquele ano e à média dos três últimos exercícios financeiros. Tal conduta prejudicou a execução orçamentária do município, sendo regulado pela lei como ato de improbidade administrativa.
Caso seja condenado, José Geraldo dos Santos poderá ter pena de prisão de 1 a 4 anos, além de perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
As investigações do MP foram motivadas após denúncias de que os servidores públicos municipais não teriam recebido os salários de dezembro de 2012. Com base em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios, foi constatado que houve um descontrole nos gastos públicos por parte do ex-prefeito de Ipaumirim nos últimos oito meses do seu mandato.
O balanço orçamentário do município demonstrou que o ex-gestor promoveu gastos que superaram a disponibilidade de caixa dos cofres públicos municipais, gerando restos a pagar sem lastro financeiro, o que é considerado crime de improbidade administrativa. O MP também apurou que o ex-gestor violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao promover previsão de arrecadação de receita de 2012 muito superior ao que foi efetivamente arrecadado naquele ano e à média dos três últimos exercícios financeiros. Tal conduta prejudicou a execução orçamentária do município, sendo regulado pela lei como ato de improbidade administrativa.
Caso seja condenado, José Geraldo dos Santos poderá ter pena de prisão de 1 a 4 anos, além de perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(MPCE)