O juiz José
Flávio Bezerra Morais deferiu uma liminar determinando que a Câmara de
Dirigentes Lojistas do Crato (CDL) suspenda a cobrança de taxa ao consumidor
para consulta aos sistemas do SPC/Serasa, que vinha sendo feita ilegalmente. A
decisão atende a um pedido do Ministério
Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) no
dia 20 de janeiro, através do promotor de Justiça Pedro Luís Lima Camelo.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Crato (Decon) havia
recebido várias denúncias de consumidores questionando a legalidade da taxa,
que era de R$ 1, depois passou a ser R$ 3 e atualmente estava custando R$ 5.
Por se tratar de uma conduta ilegal, o Decon encaminhou pedido de
esclarecimentos e também uma recomendação à CDL para que ela se abstivesse da
cobrança, mas os documentos foram ignorados. Em seguida, o Ministério Público
notificou o representante da entidade para uma reunião no dia 4 de janeiro,
ocasião em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas,
apesar disso, a cobrança continuou sendo feita, o que motivou o ajuizamento da
ação.
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Luís Lima Camelo, coordenador do
Decon do Crato, a cobrança é ilegal porque fere o direito de informação dos
consumidores de terem acesso a esses bancos de dados. Segundo o Código de Defesa
do Consumidor (art. 43, §4º), essas informações são de caráter público,
mesmo a CDL, o SPC e a Serasa sendo empresas privadas. Além disso, a consulta
onera o consumidor duplamente, já que ele já paga indiretamente pelo serviço ao
adquirir produtos nos lojistas locais filiados à CDL do
Crato.
Ao conceder a liminar, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia em caso de
descumprimento da decisão.
(MPCE)