“Entre supersticiosos, 13 é sorte para uns, azar para outros. No
Jogo do Bicho, 13 é galo ou borboleta. A Justiça Federal do Ceará anunciou, na
última segunda-feira, sentença que condenou 10 chefes, sócios e gerentes que
integram a cúpula da Organização Paratodos, realizadora do Jogo do Bicho local.
E ficou em 13 anos a pena definida para a maioria deles.
Dois dos nomes, incluindo o principal líder e sócio-fundador,
Francisco Mororó, receberam condenação menor, de 10 anos e 10 meses. Todos
deverão pagar multa e ressarcir individualmente o fisco. Mas poderão aguardar o
recurso em liberdade.
O caso chegou a voltar à estaca zero há pouco mais de dois anos.
Em agosto de 2011, a ação penal anterior do caso, iniciada em 2009, foi
trancada por recurso da defesa acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal (MPF), mesmo após bancar a acusação durante três
anos, chegou a desistir da ação. E todo o trabalho desenvolvido pela Justiça
Federal foi desconsiderado.
O MPF ganhou novo prazo, substituiu o procurador do caso e foi
obrigado a apresentar nova denúncia (nº 7.939/2011). Desta vez individualizando
cada crime cometido pelos bicheiros. O processo recomeçou, literalmente.
Valeram as provas ainda da fase de investigação da Polícia Federal na Operação
Arca de Noé, realizada em agosto de 2008.
À época, em 2008, o edifício-sede da Paratodos, no Centro, foi
fechado e a jogatina parou temporariamente. Foram colhidas mais provas e
depoimentos de testemunhas (novas e anteriores). Até a sentença anunciada
segunda-feira pela 11ª Vara Federal. Vale ressaltar que, meses após a ação da
PF, as apostas voltaram a ser vistas em Fortaleza.
O 11º e a prescrição
No total, foram 11
condenados. O 11º é um bombeiro acusado de prestar “serviços” aos bicheiros.
João Araújo Crisóstomo foi punido com a prestação de serviços agora
comunitários em um hospital público e a doar cinco cestas básicas ao Iprede.
Houve ainda a liberação de um 12º réu. O delegado Francisco Carlos de Araújo
Crisóstomo, ex-superintendente adjunto da Polícia Civil e irmão de João, livrou-se
da acusação de prevaricação porque o crime imputado a ele prescreveu. No
trancamento da ação, em 2011, a acusação contra ele prosseguiu.
Os crimes apontados foram formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, peculato, prevaricação e sonegação fiscal. Além da
pena restritiva de liberdade, a Justiça definiu multa de 4.500 salários mínimos
aos chefes do Jogo do Bicho e o ressarcimento ao fisco. Cada um, neste caso,
precisará pagar R$ 1.270.000,00. Isso também quando todo o processo for à última
instância.”
(O Povo)