A Finsasa Promotora de Vendas Ltda. Foi condenada a pagar indenização por
dano moral e material de R$ 45.335,02 para um servidor público aposentado que
teve o nome inserido indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Onildo
Antonio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua,
em Fortaleza.
Consta
nos autos que, desde maio de 2006, ele está com o nome negativado junto ao
Serasa. A inscrição se deu por conta de débito indevido com a empresa no valor
de R$ 15.335,02. O servidor alega nunca ter assinado qualquer contrato com a
Finasa. Disse ainda que tentou por várias vezes conseguir cópia da suposta
transação firmada, porém não obteve resposta.
Por
isso, ajuizou ação cautelar para obter os documentos da relação contratual. Ao
recebê-los, no entanto, verificou que não tinham qualquer indicativo de
participação dele. Em seguida, ingressou com outra ação requerendo
reparação moral e material, além da exclusão do nome do cadastro de restrição
ao crédito.
Na
contestação, a empresa sustentou ilegitimidade passiva sob a justificativa de
que também foi vítima de golpe aplicado por terceiros. Afirmou ainda não ter
praticado qualquer ato ilícito e pediu a improcedência da ação.
Ao
analisar o caso, o juiz concedeu a tutela antecipada e condenou a Finasa ao
pagamento de indenização por danos materiais de R$ 15.335,02, além de R$ 30 mil
por danos morais.
O
magistrado ressaltou que o fato de o servidor não ter assinado o documento é a
causa que impede à empresa inserir o nome dele no Serasa. “Por tal motivo,
reconheço como indevida a inscrição, caracterizando ato ilícito do requerido,
que é o primeiro pressuposto para a responsabilidade civil”.
(TJCE)
(TJCE)