A ex-secretaria de Educação do Crato, Luciana Maria Brito Rodrigues, foi condenada a pagar multa de R$ 64.597,14 por praticar ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato.
Segundo os autos, a ex-gestora recebeu, de janeiro a dezembro de 2003, a remuneração referente ao exercício das funções, por meio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor total recebido foi R$ 21.532,38.
Por isso, em setembro de 2004, o Ministério Público ajuizou ação requerendo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil. Alegou que houve a prática de improbidade administrativa.
Na contestação, a ex-secretária disse que não praticou nenhum ato ilícito nem causou prejuízo ao erário. Em função disso, pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o processo, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente. O magistrado destacou que o ato praticado constitui desvio de finalidade. “Não causou prejuízo ao erário, mas causou prejuízo às finalidades do Fundef, pois o valor que ela recebeu deveria ter sido aplicado na operacionalização desse fundo constitucional. Agindo assim, ela praticou ato de improbidade administrativa. Porém, considerando a extensão da lesividade do fato e o princípio da proporcionalidade, entendo como razoável aplicar a multa civil, que fixo em três vezes o valor da remuneração percebida com recurso da Fundef”.
A quantia deve ser devidamente corrigida.