Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) resultou na condenação do ex-prefeito do município de Paracuru, José Ribamar Barroso Batista por desvio de dinheiro público. Na sentença da Justiça Federal, o ex-gestor é condenado a devolver cerca de R$ 50 mil aos cofres do Município, além de pagar multa de mais R$ 50 mil.
De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles, autor da ação, o ex-prefeito firmou convênio de R$ 1,4 milhão com a União, em 2007, para executar obra de urbanização da orla marítima de Paracuru. Embora a obra tenha sido concluída, vistoria do Ministério do Turismo constatou que a execução foi feita de forma diferente da que estava prevista em convênio firmado por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE), do Governo Federal.
As investigações do MPF concluíram que o valor gasto no sistema de esgotamento sanitário da orla foi de R$ 18.822,58, quando o montante repassado pela União foi de R$ 46 mil. À Justiça Federal, o Município não informou como teria sido utilizado o dinheiro excedente.
Além do desvio de recursos, o MPF identificou também que a obra não tinha autorização da Gerência de Patrimônio da União no Ceará (GRPU) para ser executada, requisito obrigatório quando se trata de intervenções em terreno de marinha.
Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara, João Luis Nogueira Matias, condenou o réu também à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e crediários por três anos. Por se tratar de sentença de primeira instância, o réu ainda pode recorrer da decisão.
(Justiça Federal)