De acordo com os autos, quando foi prefeito de Aurora, na Região do Cariri, em 2005 a 2008, Carlos Macedo não encaminhou as contas do município à Câmara dos Vereadores no prazo estipulado pela Constituição Estadual (até o dia 30 do mês subsequente). Ele também sonegou informações sobre convênios celebrados.
Por esse motivo, em 20 de abril de 2009, o ente público ingressou na Justiça contra o ex-prefeito, requerendo a condenação por ato de improbidade administrativa. O município alegou que o atraso na entrega das contas comprometeu a fiscalização por parte do Legislativo municipal. Disse também que o ex-gestor feriu o princípio da publicidade.
Na contestação, Carlos Macedo, através de seu advogado, sustentou que cabia ao Ministério Público a propositura da ação. Também defendeu ausência de provas que caracterizassem ato de improbidade. Afirmou que os convênios realizados pelo município foram entregues para o comitê de transição da nova administração no final de 2008.
O magistrado também proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
(Com informações do TJCE)