Francisco Maciel e Luciano Henrique tramaram assalto que acabou em morte de aposentada. |
O juiz José Mauro Lima Feitosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Juazeiro do Norte, condenou Luciano Henrique Fabrício da Silva a 23 anos e quatro meses de reclusão. O magistrado também condenou Francisco Maciel da Silva a 29 anos de prisão. Os réus devem cumprir a pena em regime fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), os acusados combinaram de praticar assalto, na companhia de um adolescente. Em 12 de julho de 2013, Luciano Henrique e o jovem foram até o sítio Sabiá, em Juazeiro do Norte, para efetivar o crime. Eles estavam em uma moto e, em certo ponto da estrada, encontraram Francisco Maciel e a sogra dele, Josefa Lourenço da Silva, em um carro.Luciano Henrique e o jovem foram até o veículo com arma em punho. Francisco Maciel ordenou que a sogra descesse do carro e efetuou dois disparos contra ela. O adolescente recolheu os pertences da mulher, como celular, relógio, pulseira, bolsa e R$ 700,00. Em seguida, os três fugiram, mas foram capturados e presos em flagrante.
A defesa de Francisco Maciel negou a autoria do crime e disse não haver provas que ele seria o autor do disparo. Luciano Henrique alegou não ter culpa, pois teria fugido do local após ter reconhecido a vítima. O adolescente foi submetido à legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao analisar a ação, o juiz ressaltou que não merece prosperar a tese de que os réus planejavam um “susto” em outra pessoa, pois, as provas dos autos demonstram que o objetivo deles era assaltar a vítima. “O que efetivamente ocorreu naquele fatídico dia foi o resultado de uma chocante trama criminosa estabelecida entre os dois denunciados, cuja cogitação se deu através de Francisco Maciel da Silva, desejoso que estava em subtrair a quantia em dinheiro que a mãe de sua companheira economizara para aquisição de tijolos visando a reforma da casa, em que o réu Luciano Henrique Fabrício da Silva, por iniciativa própria, resolvera convidar para a empreitada o menor”
(TJCE)