Na última sexta-feira (20), esse blog abordou a compra milionária de mobiliário para o Tribunal de Constas do Estado (TCE) realizou.
Por intermédio da assessoria de imprensa do órgão recebo o seguinte esclarecimento:
"O Tribunal de Contas do Ceará esclarece que o processo de aquisição do mobiliário (nº 06091/2013-9) para o Anexo II seguiu todo os trâmites previstos na Lei das Licitações – nº 8.666/93 – de forma regular e transparente, inclusive com a publicação dos extratos de adesão no D.O. em 05 de novembro de 2013. O Núcleo de Projetos e Edificações da Secretaria de Administração do TCE procedeu ao levantamento das necessidades, definiu as especificações dos produtos que compõem o anexo I do Termo de Referência, seguindo critérios quantitativos e qualitativos, e considerou as unidades e a relevância das atividades que serão ali prestadas à sociedade. Todos os ambientes são padronizados, não havendo diferenciação entre os móveis dos conselheiros, auditores e procuradores.
O Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria de Administração do Tribunal de Contas solicitou a adesão de duas (2) Atas de Registro de Preços vigentes: nº 80/2013, da Universidade Federal do Pará, oriunda do Pregão Eletrônico nº 09/2013, e nº 01 e 02/ 2013, da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará, provenientes do Pregão Presencial nº 20120016 e 20120015. As Atas pressupõem obrigatoriamente o prévio, regular e indispensável procedimento licitatório, com ampla competitividade e em perfeita conformidade com os ditames das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e do Decreto Federal nº 7.892/2013.
No tocante à adesão, consta no processo 04 pesquisas de mercado (Fortline Mobiliário Corporativo, Marelli Ambientes Racionais, Starflex Mobiliários e Inoffice Mobiliário) relacionadas aos produtos das referidas atas de registro.
As licitações que deram origem às atas de registros de Preços foram baseadas em quantitativos expressivamente superiores àqueles adquiridos pelo TCE, gerando, dessa forma, economia de escala.
Os critérios utilizados primaram pelo zelo na aquisição de produtos de qualidade, durabilidade, de fácil conservação e manutenção, e garantia de 5 anos, requisitos que fazem parte da boa governança, atendendo o princípio constitucional da eficiência e o da economicidade. Consta, ainda, parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica do TCE favorável às adesões. No que tange à indenização, trata-se de matéria afeta à desapropriação do terreno, em trâmite na justiça estadual. Quanto ao valor do metro quadrado construído do prédio anexo, o custo é de R$ 3.765,18 e não o que foi publicado. Para verificar, é só dividir o valor homologado na licitação de concorrência pública, de R$ 23.097.232,19, pela área total da edificação – 6.134,42 metros quadrados. Todos os dados do processo de licitação são públicos e estão disponíveis no Portal da Transparência do TCE”.