De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, o motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a necessidade da medida.
A proposta endurece a punição para os seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa.
A multa prevista para participação em racha, considerada uma infração gravíssima, passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.