O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou as
operadoras telefônicas OI e GVT por vincularem o contrato de acesso à internet
a adesão de serviços diversos, referentes à assinatura de linha telefônica
fixa. A pena foi estipulada em 53.332 Ufirces para a OI e 71.108 Ufirces para a
GVT. Os valores correspondem a R$ 162.166 e R$ 216.218, respectivamente. A
decisão administrativa foi assinada no último dia 13 pela secretária-executiva
do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.
As operadoras
infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao informarem que o acesso à
internet fixa só poderia ocorrer se estivesse conectado a uma linha telefônica,
tornando-se um ônus extra e desnecessário ao consumidor que não tinha interesse
em possuir linha telefônica fixa. Segundo o artigo 39, I, do CDC, o fato
caracteriza prática abusiva porque é considerado venda casada. Além disso, a
Agência Nacional de Telecomunicações declarou que não há impeditivo do ponto de
vista da tecnologia que impossibilite a prestação do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) de forma autônoma.
O Decon
entende que o consumidor deveria ser informado sobre o preço avulso de cada
serviço contratado, bem como sobre as condições específicas da prestação de
cada serviço de telecomunicação integrantes da oferta, que devem incluir
facilidades e comodidades adicionais, preço conjunto e em separado de cada um
dos serviços integrantes da oferta, benefícios, prazos da oferta conjunta e
perda de benefícios, se houver, no caso de rescisão.
(Decon)