O juiz José Batista de Andrade suspendeu o processo de licitação para a contratação dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos de lixo hospitalar do Município do Crato. A medida é válida até o julgamento final da ação.
Segundo os autos, a empresa Flamax Serviços de Mão de Obra Ltda. participou da referida licitação (nº 2013.0924.1) na modalidade Tomada de Preços e foi julgada habilitada pela comissão licitatória. Ocorre que a concorrente Braslimp Serviço Especializados Ltda. recorreu administrativamente da decisão e o procedimento ficou suspenso até o julgamento do recurso.
A Flamax disse que, por várias vezes, tentou contato por telefone para saber sobre o andamento do processo administrativo, sendo a última no dia 18 de novembro deste ano, mas não obteve sucesso. No dia seguinte, no entanto, teve conhecimento de que a Braslimp foi declarada a vencedora.
Por isso, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o presidente da Comissão de Licitação do Município do Crato. Alegou que não foi notificada da decisão do recurso, nem convocada em tempo hábil para participar da sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços.
Defendeu ainda que a conduta foi irrazoável e contrária aos princípios da moralidade, legalidade e publicidade da administração. Em função disso, requereu a anulação da licitação e solicitou que fosse determinado novo procedimento licitatório.
Ao analisar o caso no último dia 6, o magistrado afirmou que os “atos licitatórios são públicos e como tal devem ser amplamente divulgados, para garantir, inclusive, a transparência da atuação administrativa, portanto, o administrador deve agir com razoabilidade, de maneira a garantir que o procedimento licitatório tenha a mais ampla publicidade”.
O juiz também destacou que o “prazo decorrido entre a abertura das propostas e a convocação dos interessados não atendeu à razoabilidade e que o aviso de abertura das propostas não teve a publicidade devida, pela ausência de publicação em jornal local de grande circulação, uma vez que publicado apenas no jornal O Povo, que embora tenha abrangência estadual, somente circula nesta região no final da manhã”.
(TJCE)