O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou a empresa de ônibus Guanabara em 7 mil Ufirces (cerca de R$ 21.284). O motivo é o não repasse de informações básicas aos consumidores sobre as paradas para alimentação durante as viagens e sobre o tempo de duração de cada uma delas. Além disso, passageiros reclamam das más condições de higiene nesses locais. A decisão foi proferida pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, e a empresa foi notificada no último dia 11.
De acordo com o Decon, pela conduta apresentada, a Guanabara descumpriu os artigos 4º (incisvo I), 6º (inciso III), 31º, 46º e 59º (inciso V) do Código de Defesa do Consumidor. “É indispensável informar que as relações de consumo são balizadas por princípios fundamentais, os quais, diga-se, em momento algum devem ser esquecidos ou desrespeitados. (…) A vulnerabilidade do consumidor aqui é agravada, pois devemos considerar que a empresa é a única detentora da permissão para realizar alguns trajetos interurbanos, de forma que ao consumidor não resta outra saída a não ser aceitar aquelas condições impostas por esta fornecedora de serviços de transportes”, afirma Ann Celly Sampaio no documento.
A Guanabara tem um prazo de 10 dias para recorrer da decisão junto à Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).