sábado, 14 de dezembro de 2013

Desembargador autoriza promotores a investigar prefeito do Crato e mais 13 vereadores

A Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), órgão que investiga crimes contra o patrimônio público, está investigando as denúncias do mensalão Cratense, em que segundo gravações, o vereador Dárcio Luiz de Souza menciona o prefeito do Crato, Ronaldo Gomes de Mattos como sendo o cabeça de um esquema de compra de votos em sua residência, a fim de que nove vereadores votassem contra o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), desaprovando as contas do ex-gestor Samuel Araripe, e tornando-o inelegível, quando na ocasião, teria sido pago a cada um dos nove vereadores, em seu quarto, a quantia de 50 mil reais, totalizando R$ 450.000,00.
As gravações legais, realizadas pelo ex-gestor Samuel Araripe foram entregues ao Ministério Público e à PROCAP, que já estão investigando o caso. O prefeito atual, Ronaldo, e os vereadores citados, negam qualquer envolvimento.
No despacho emitido no Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador Francisco Gomes de Moura, relator do processo 00048925620138060000, que versa sobre procedimento investigatório solicitado pelo Ministério Público do Ceará e pela PROCAP, acaba de autorizar aos promotores de justiça a investigarem o prefeito do Crato Ronaldo Gomes de Mattos e mais 13 vereadores da Câmara Municipal: Thiago Aragão Esmeraldo, José Nilton Brasil, Dárcio Luiz de Sousa, Henrique Antônio Brito Leite, Nágila Maria Rolim Gonçalves, Francisco Hebert Pereira Bezerra, Espedito Anselmo Teles, Pedro Eugênio Maia Moreira, José Pedro da Silva, Antônio Marcos Januário de Sousa, Luciano Saraiva Faustino, Paulo de Tarso Cardoso Varela, Celso Oliveira Rodrigues (Celso dos Frangos).
Ante o exposto, diz o desembargador, defiro o formulado pela Procuradoria de Justiça, para instaurar inquérito originário para investigar as pessoas mencionadas e qualificadas acima. No mesmo despacho, O desembargador Francisco Gomes de Moura, indefere o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário. Finaliza o desembargador, dizendo que retornem os autos à PROCAP.

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