As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) mantiveram o afastamento de Samuel Carlos Tenório Alves de
Alencar, prefeito do Município de Potengi, no Cariri Oeste. A decisão teve a
relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo denúncia do Ministério Público, desde o ano de 2009,
o chefe do executivo e servidores municipais teriam montado esquema de fraude
na aplicação de recursos públicos, desviando R$ 779.000,00 do erário. A quantia
seria destinada ao pagamento de compromissos referentes à locação de veículos e
outras despesas.
Em 10 de maio deste ano, o desembargador Paulo Timbó
determinou o afastamento do cargo, pelo período de 180 dias, e prisão
preventiva do prefeito. A mesma medida foi determinada para os servidores,
Elainy Cristina Guedes Cavalcante (secretária de Educação); Francisco Elmano de
Alcântara (chefe de Gabinete do Prefeito); Antônio Galvão de Alencar Alves
(secretário de Saúde; e Maria Alice Rodrigues Feitosa (presidente da Comissão de
Licitação).
Ainda naquele mês, foi concedido pedido de liberdade para o
gestor e servidores envolvidos, por meio de habeas corpus impetrado junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a decisão do afastamento dos
cargos foi mantida.
Requerendo o retorno às funções, a defesa do gestor
municipal ingressou com agravo regimental no TJCE. Alegou não existirem motivos
para a manutenção da decisão, porque todos os mandados de busca e apreensão
foram cumpridos, bem como apreendidas todas as provas.
Ao julgar o caso, as Câmaras Criminais Reunidas negaram o
pedido por unanimidade, acompanhando o voto do relator. O desembargador Paulo
Timbó afirmou que o afastamento é justificado “para a garantia da instrução
criminal, bem como para preservação do erário, coibindo, assim, a reiteração
das condutas lesivas ao patrimônio municipal”.
(TJCE)