terça-feira, 5 de novembro de 2013

Ministério Público baixa portaria sobre compra de material escolar

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, baixou uma portaria sobre a cobrança indevida e abusiva de materiais de uso coletivo por parte das escolas no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. O documento foi assinado ontem (4) pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. A iniciativa partiu de inúmeras consultas e reclamações envolvendo instituições de ensino.
Segundo a secretária-executiva do Decon, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. De acordo com o documento, os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização.
No plano de utilização de materiais, a escola deverá apresentar de forma detalhada e com referência a cada item de material, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada. O Decon deve iniciar uma fiscalização a partir do dia 11 para conferir se a portaria está sendo obedecida pelas escolas.
São consideradas cláusulas abusivas: permitir a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; excluir o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual; cobrar histórico escolar ao final do curso e certificado de conclusão de curso ou diploma; cobrar valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos; cobrar valores para reconhecimento de atividades de cunho educacional prestadas dentro do próprio âmbito contratado; tornar dependente de condição a efetivação de matrícula à entrega de material escolar considerado abusivo; exigir marcas específicas para a compra do material ou que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional; cobrar qualquer “valor ou taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar.
Sobre o pedido de resmas de papel, deverá ser demonstrada a necessidade da solicitação, devendo ser facultada a entrega gradual de seu quantitativo, conforme planejamento fa escola. Além disso, é vedado condicionar a efetivação da matrícula ou impor qualquer outra espécie de sanção à entrega das resmas de papel.

(MP-CE)

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