O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Granjeiro, Vicente Félix de Sousa por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi acusado de omitir a prestação de contas de recursos transferidos pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) ao município de Granjeiro em 2007. De acordo com ação ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, o ex-prefeito deixou de prestar contas no valor de R$ 160 mil. A quantia, repassada pelo Dnocs, estava destinada à construção do açude público Serra Nova I, entretanto, a partir de relatórios de análise técnica elaborados pelo próprio Dnocs, foi constatado que a obra não havia sido totalmente executada.
Diante das denúncias, a 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará condenou Vicente Félix a ressarcir aos cofres públicos R$ 160 mil devido à não comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados, além de pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor que recebia como prefeito. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
A sentença com a condenação do ex-prefeito foi expedida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal do Ceará. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o réu ainda pode apresentar recursos.