quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Tribunal de Justiça mantém desaprovação das contas de ex-prefeito de Campos Sales

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido do ex-prefeito de Campos Sales, Paulo Ney Martins, para anular decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do então gestor, referente ao exercício de 1997. A decisão teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Segundo os autos, o TCM constatou irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, referentes à ausência de licitação para contratação de serviços. Por esse motivo, aplicou multa no valor de R$ 13.833,30 e nota de improbidade administrativa. 
Em 2008, o ex-gestor ajuizou ação contra o Estado, com pedido liminar, requerendo a nulidade do julgamento do órgão. Solicitou também indenização por danos morais. Alegou que a Corte de Contas não fundamentou a decisão. Disse também que o município havia adotado o regime de descentralização administrativa e, em decorrência, cada secretário teria o dever de prestar contas.
Na contestação, o Estado do Ceará argumentou improcedência da ação,  pois o Poder Judiciário não poderia examinar atos dos tribunais de contas, exceto se houver ilegalidade. Além disso, considerou que foram observados todos os princípios constitucionais necessários, e as irregularidades constatadas são consideradas insanáveis.
Em maio de 2013, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de Paulo Ney Martins, por entender que o TCM é o órgão competente para julgar as contas dos municípios e que não há qualquer indício de descumprimento de princípio processual por parte do órgão.
Objetivando modificar a sentença, o ex-prefeito interpôs apelação (nº 0085021-21.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ausência de fundamentação e cerceamento de defesa.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Vislumbro que as decisões proferidas pelo TCM obedeceram aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, estando ainda devidamente fundamentadas, o que, por si só, afasta a nulidade ora pleiteada”.
(TJCE)

Últimas notícias