A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
negou habeas corpus para Aleksandro Magno Jorge Barbosa, acusado de estuprar a
filha, de 12 anos. A decisão, proferida no último dia 29, teve a relatoria do
desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo os autos, o crime aconteceu em julho de 2012, no
Município de Ipaumirim, Região Centro-Sul do Estado. A menina teria sido
abusada sexualmente pelo pai enquanto estava de castigo por ter saído para a
casa de uma amiga sem avisar.
Assustada, a criança contou para a irmã mais velha o abuso.
A adolescente decidiu explicar a situação para a tia, que denunciou o agressor
à polícia.
Em depoimento, Aleksandro Magno negou a acusação. A defesa
ingressou com habeas corpus alegando ausência de fundamentação para decretação
da prisão preventiva. Afirmou que ele possui bons antecedentes e não oferece
risco à ordem pública.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do
relator. Segundo o magistrado, a defesa do acusado “não apresentou certidões
criminais de antecedentes, comprovante de residência fixa, muito menos de
profissão definida, o que impossibilita esta Corte de aferir as condições
pessoais do apenado, com vistas a decidir se a segregação contra ele imposta
realmente mostra-se desarrazoada ou não”.