O
ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, teve os direitos políticos
suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo
período. Além disso, deverá pagar multa no valor de dez vezes à remuneração
recebida como gestor municipal. A decisão, proferida ontem (8), pela 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a
denúncia do Ministério Público do Ceará, Francisco Joaquim Sampaio foi prefeito
de Abaiara, em 2004/2008. Na época, o Tribunal de Contas do Município (TCM)
julgou improcedente as contas de gestão relativas aos meses de outubro,
novembro e dezembro daquele ano. Ainda segundo o MP/CE, o ex-gestor não prestou
contas no período fixado. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação requerendo
a condenação dele por improbidade administrativa.
Na contestação,
Francisco Joaquim alegou incompetência do TCM para julgar as contas municipais.
Disse ter apresentado as contas mesmo fora do prazo, “o que não caracteriza ato
de improbidade administrativa” e requereu a improcedência da ação.
Ao apreciar
o caso, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau da Comarca Vinculada de
Abaiara, julgou o pedido do MP/CE improcedente por entender que não ficou
caracterizado ato de improbidade administrativa.
Para
reformar a decisão, o Ministério Público interpôs apelação no TJCE. Reiterou as
alegações da inicial, ressaltando que o ex-gestor deixou de cumprir as
obrigações inerentes ao cargo que ocupava.
Ao julgar o
caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º
Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara,
nos autos constam provas suficientes de que o ex-prefeito praticou improbidade
administrativa, pois “somente após da Tomada de Contas Especial pelo TCM foi
que o apelado (ex-gestor) apresentou as referidas contas, o que fora,
inclusive, reconhecido quando admitiu ter deixado de prestar contas dentro do
prazo legal”. Ainda segundo o relator, houve afronta ao princípio da
legalidade.
(TJCE).