A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determinou o encerramento das atividades do negócio “Compra Premiada”, realizado pela F & e Comércio de Eletrodomésticos e Moto Ltda. (Eletromotos). A empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização para cada grupo de clientes, bem como ressarcir os valores pagos por eles.
Além disso, devem permanecer indisponíveis os bens da Eletromotos e dos sócios. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/09), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação, com pedido liminar, objetivando o fim do referido negócio do qual participavam 224 clientes, divididos em grupos. Segundo o órgão ministerial, os “consumidores são atraídos com a promessa ilusória de adquirir um bem móvel por preço vil”.
Informou também que a empresa realizava publicidade enganosa em razão da ausência de informação clara sobre produtos e serviços. Disse, ainda, que o estabelecimento comercial operava como instituição financeira, sem a autorização do Banco Central, e em desacordo com a legislação vigente.
Por esses motivos, o MP/CE solicitou o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes, indenização moral coletiva e o encerramento das atividades. O Juízo da Comarca de Ipueiras concedeu a liminar, determinando o fim do negócio e a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios.
Na contestação, a Eletromotos defendeu que a “Compra Premiada” é uma modalidade informal de venda a prazo de bens móveis a preços e parcelas acessíveis à comunidade local. Sustentou ainda que esse tipo de comércio não tem relação com grupos de consórcio nem funciona como poupança.
Em abril de 2009, a juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da Comarca de Ipueiras, afirmou que a empresa não pode operar como instituição financeira sem a autorização dos órgãos competentes. Em consequência, determinou o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral para cada grupo de “Compra Premiada” ainda não encerrado ou finalizado sem a restituição dos valores pagos ou entrega do bem premiado. Ordenou também a restituição integral aos consumidores não contemplados, com juros e correção monetária, dos valores pagos para participarem dos grupos de compras premiadas.
Objetivando modificar a sentença, a F & e Comércio de Eletrodomésticos e Moto Ltda. interpôs apelação (nº 0000706-03.2007.8.06.0096) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Não resta dúvida que a atividade da empresa ré é um perfeito simulacro de consórcio, ou outras denominações como pirâmide financeira, cadeia, bola de neve, num ato empresarial irregular, pois nesta qualidade e diante da captação de recursos financeiros na poupança popular com a aquisição de bens, exerce a atividade sem autorização do Banco Central”.
O desembargador também destacou que os “bens da apelante [Eletromotos] e de seus sócios devem permanecer bloqueados, a fim garantir aos consumidores lesados proteção e terem seus direitos respeitados”.