A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, que responde pela Vara Única da Comarca de Mauriti, concedeu prazo de 120 dias para o Estado do Ceará construir ou reformar a cadeia pública daquele município. A magistrada acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MP/CE) sobre a precariedade do estabelecimento.
De acordo com a denúncia, o município possui uma única cadeia pública que funciona em condições precárias e superlotação. O prédio é antigo e não atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança interna e higiene. O órgão ministerial considera ainda o estabelecimento prisional inapropriado, pois não possui muros de isolamento. Além disso, as janelas das celas, que dão visibilidade para as ruas, já possibilitaram a fuga de presos. Por isso, o MP/CE pleiteou liminar para que o Estado proceda a reforma da cadeia ou a construção de uma nova, no prazo de 30 dias.
Em contestação, o ente público alegou não possuir orçamento para suprir todas as comarcas com cadeias públicas. Considerou o pedido irrealizável, porque é necessário procedimento licitatório, o que implica “uma série de burocracia”.
Ao apreciar a ação (nº 758-52.2006.8.06.0122-0), a juíza julgou o pedido procedente e determinou que o Estado reforme a unidade prisional de Mauriti ou construa uma nova, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
(TJCE)