quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Ex-secretário de Altaneira é condenado a ressarcir o erário em R$ 215 mil

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o ex-secretário de Educação do Município de Altaneira, no Cariri Oeste, Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. A decisão foi proferida durante sessão de ontem (terça-feira-27).
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, as contas da Secretaria Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo Tribunal de Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à gestão do Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores, processos licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da Comarca Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o gestor a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos políticos dele por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado considerou que as provas nos autos demonstram ter havido improbidade administrativa do gestor. Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos chega a mais de R$ 90 mil.
Inconformado, o ex-secretário interpôs apelação (0000164-67.2011.8.06.0185)  no TJCE. Alegou não haver provas de dolo ou culpa capazes de justificar as sanções impostas pelo Juízo de 1º Grau. Em função disso, requereu a nulidade da sentença e a improcedência da ação, sob argumento de incompetência absoluta da Justiça estadual para julgar a matéria relacionada ao Fundef, por ser verba da União.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, destacou que “a simples folheada do caderno processual seria suficiente para se constatar as inúmeras irregularidades, os graves danos causados ao erário e a flagrante conduta ímproba do recorrente, quando exercia o cargo de Secretário Municipal de Educação de Altaneira”. Ainda de acordo com a desembargadora, “as condutas praticadas pelo apelante constituem grave lesão ao erário e violam a Constituição Federal, bem como as leis que regulamentam a matéria”.


Últimas notícias

  • Guimarães: “unidade vai garantir reeleição de Lula, Elmano e vaga do PT para o Senado"
  •  A maior plenária da história do Partido dos Trabalhadores no Ceará ...Continue lendo

  • Fortaleza avança na habitação: prefeito Evandro assina quatro contratos para construção de 928 novas moradias populares
  • Fortaleza terá mais quatro conjuntos habitacionais até 2026, beneficiando 928 ...Continue lendo

  • Fundeb: estados e municípios partilham R$ 3,4 bi referentes à 3ª parcela de 2025
  • Gabriel Jabur/Agência BrasiliaO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ...Continue lendo

  • Artigo - O Pistolão e a Corrosão do Bem Público, por Dr. Leopoldo Martins Filho
  • A prática do pistolão — a utilização de influência política ou pessoal para ...Continue lendo

  • Deputado Federal Yury do Paredão anuncia recurso para aquisição de nova ambulância para o Hospital Regional do Cariri
  • O Deputado Federal Yury do Paredão (MDB) reafirmou seu compromisso com a saúde ...Continue lendo