A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve a sentença que condenou o ex-secretário de Educação do Município de
Altaneira, no Cariri Oeste, Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$
95.720,98 mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a
suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. A decisão foi proferida
durante sessão de ontem (terça-feira-27).
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, as contas
da Secretaria Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo
Tribunal de Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à
gestão do Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores,
processos licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente notificado para apresentar contestação, Antônio
Carneiro Arrais não se manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus
Pereira Júnior, da Comarca Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia.
Condenou o gestor a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os
direitos políticos dele por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O
magistrado considerou que as provas nos autos demonstram ter havido improbidade
administrativa do gestor. Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos
chega a mais de R$ 90 mil.
Inconformado, o ex-secretário interpôs apelação
(0000164-67.2011.8.06.0185) no TJCE. Alegou não haver provas de dolo ou culpa
capazes de justificar as sanções impostas pelo Juízo de 1º Grau. Em função
disso, requereu a nulidade da sentença e a improcedência da ação, sob argumento
de incompetência absoluta da Justiça estadual para julgar a matéria relacionada
ao Fundef, por ser verba da União.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao
recurso. A relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira,
destacou que “a simples folheada do caderno processual seria suficiente para se
constatar as inúmeras irregularidades, os graves danos causados ao erário e a
flagrante conduta ímproba do recorrente, quando exercia o cargo de Secretário
Municipal de Educação de Altaneira”. Ainda de acordo com a desembargadora, “as
condutas praticadas pelo apelante constituem grave lesão ao erário e violam a
Constituição Federal, bem como as leis que regulamentam a matéria”.