O Ministério Público Eleitoral (MPE) pretende ampliar o uso de elementos de investigações criminais em curso para contestar as candidaturas de políticos que possuem indícios de relação com facções criminosas no Brasil, por meio do processo de impugnação ao pedido de registro de candidatura.
Nesse caso, a impugnação de candidaturas de pessoas ligadas a organizações criminosas é realizada por meio da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sob responsabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral
O papel do Procurador Regional Eleitoral surge no contexto para fazer a contestação de candidaturas com ligações ao crime organizado, atuando principalmente na esfera do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Celso Costa Lima Verde Leal, procurador Regional Eleitoral no Ceará, afirma que, de acordo com precedentes do TSE em casos do Rio de Janeiro, não é necessária uma condenação criminal colegiada ou transitada em julgado para barrar o registro.
“O TSE deixou claro que não é necessária uma condenação criminal colegiada ou transitada em julgado contra o candidato, diferenciando essa vedação das regras estritas da Lei das Inelegibilidades. A robustez dos elementos fáticos que denotem a participação do pretenso candidato em milícias ou organizações armadas é suficiente para obstar a candidatura", diz o procurador.
Ele menciona quatro precedentes, nos quais o TSE manteve o indeferimento dos registros em todos os casos, passando a aplicar o art. 17, § 4º da Constituição Federal, em que define ser “vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
São eles:
O caso de Fábio Augusto de Oliveira Brasil, em Belford Roxo, que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira (Processo nº 0600242-56.2024.6.19.0154)
Também em Belford Roxo, o caso de Luiz Eduardo Santos de Araújo, que teve como relator o ministro Ramos Tavares (Processo nº 0600317-95.2024.6.19.0154)
O caso Jefferson Ferreira Martini, em Cabo Frio, que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira (Processo nº 0600275-26.2024.6.19.0096)
E o caso de Carlos Alberto de Macedo, em Niterói, que teve como relator o ministro André Mendonça (Processo nº 0600289-82.2024.6.19.0072)
A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no Ministério Público Federal no início do ano.
Ele tem vigência até outubro de 2027.Integrante do GT, o procurador Celso Leal explica que a Procuradoria-Geral Eleitoral instituiu o Grupo de Trabalho para “coordenar e auxiliar as Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o Brasil para que atuem proativamente na impugnação de candidaturas de pessoas envolvidas ou que tenham relações com organizações criminosas armadas”.MPCE e PF também estão de olho.
Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Igor Pinheiro, já existe um trabalho de monitoramento da Polícia Federal, da Procuradoria Regional Eleitoral e do MPCE em relação a possíveis candidatos que teriam vinculação com facção.
(Mariana Lopes/O Povo)




















