O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques emitiu, nesta segunda-feira, 28, uma liminar em tutela de urgência requerida em favor dos diretórios do União Brasil e do Progressistas no Ceará. Na decisão, o ministro determina "interditar" o candidato a vice-governador, Roberto Cláudio (União Brasil) e o candidato ao Senado, Capitão Wagner (União Brasil), além dos suplentes a senador. A deliberação está mantida até julgamento de recurso especial.
O entendimento vem na esteira do impasse com a direção das siglas no Ceará, que, em convenção partidária, decidiram apoiar o governador Elmano de Freitas (PT). A federação no Estado, no entanto, formalizou a composição com Ciro Gomes (PSDB). Assim, Roberto Cláudio e Capitão Wagner, que é presidente da Federação União-PP no Ceará, passaram a integrar a chapa de oposição, encabeçada pelo tucano.
A pretensão dos requerentes é a concessão de tutela antecipada inaudita altera para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial eleitoral", diz a decisão sobre o pedido dos partidos.
O ministro determina ainda a suspensão do recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos já recebidos e ainda não utilizados do Fundo Eleitoral, também apenas em relação ao quatro candidatos, RC, Wagner e os dois suplentes.
A medida se estende também à veiculação e à transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da coligação para senador, assim como a adequação do tempo da coligação majoritária para governador, com a exclusão da Federação União Progressista. No cálculo, a maior parte do tempo de Ciro veio, justamente, pela presença da federação.
O ministro determina também que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado com urgência para cumprimento da decisão. "O qual, por sua vez, deve adotar todas as providências para a concreta observância dos comandos ora exarados, inclusive a intimação de partes e sujeitos processuais por meio de mandados judiciais", diz a decisão.
Floriano liberou o caso para a assessoria de plenário do TSE, no intuito de "viabilizar diretamente a apreciação do apelo pelo colegiado, em face da liminar ora deferida a qual também deverá ser submetida à apreciação do colegiado".
(Julia Duarte/O Povo)






















